Quais crimes obrigam redes sociais a remover posts por conta própria

  • 28/06/2025
(Foto: Reprodução)
STF listou sete casos em que plataformas devem remover postagens sem precisar de ordem judicial. Elas serão responsabilizadas quando houver 'falha sistêmica' que permite circulação de conteúdo criminoso. STF amplia a responsabilidade das plataformas digitais pelo que publicam O Supremo Tribunal Federal (STF) listou na última quinta-feira (26) mais sete casos em que redes sociais devem derrubar posts criminosos por conta própria, isto é, sem precisar de ordem judicial. Até então, as plataformas só eram obrigadas a derrubar conteúdos sem ordem judicial em dois casos: posts com cenas de nudez ou atos sexuais divulgados sem autorização e violações de direitos autorais. Os ministros definiram que as plataformas serão responsabilizadas quando a Justiça entender que há uma "falha sistêmica" que permite a circulação de posts criminosos. Segundo o STF, será considerada falha sistêmica deixar de adotar medidas adequadas de prevenção e remoção de conteúdos que envolvam um dos crimes abaixo: condutas e atos antidemocráticos; crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo; crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas); crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; tráfico de pessoas. As plataformas também serão responsabilizadas se não derrubarem conteúdos em casos de crime, atos ilícitos e contas inautênticas a partir de notificações extrajudiciais, aquelas enviadas antes da abertura de um processo formal. As determinações surgem após o STF considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho diz que redes sociais só são responsáveis pela postagem de um usuário se não atenderem ordem judicial que obrigue a derrubada do conteúdo. Mas os ministros concluíram que o artigo 19 gera um estado de omissão parcial porque não garante proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. Veja perguntas e respostas sobre a decisão do STF O que dizem as redes sociais sobre novas regras Para quem vale essa regra? A medida vale para provedores de aplicações de internet, como redes sociais abertas, apenas nas situações citadas na lista acima. No caso de crimes contra a honra, continua valendo o que diz o artigo 19, isto é, a plataforma só será responsabilizada se não cumprir ordem judicial para remover o conteúdo. Mas elas poderão optar por derrubá-lo mediante notificação extrajudicial. As regras não valem para serviços de e-mail, serviços cuja função principal é realizar chamadas de vídeo ou voz e aplicativos de mensagens, que seguem com a regra do artigo 19. Plataformas que funcionam como marketplaces respondem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ícones do Facebook, Messenger, Instagram, WhatsApp e X Julian Christ/Unsplash Como vai funcionar? Se uma rede social for processada pela vítima de uma postagem criminosa, a Justiça vai analisar se a plataforma adotou medidas para derrubar o conteúdo. "Não é porque alguém foi vítima de um crime de ódio ou discriminação que a rede vai ser automaticamente responsabilizada, tem que haver uma falha sistêmica", explicou Álvaro Palma de Jorge, advogado constitucionalista e professor da FGV Direito Rio. Em alguns casos listados, pode ser mais difícil concluir se o conteúdo é criminoso ou não. Isso pode dar ainda mais poder às redes sociais, avaliou Demi Getschko, diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). "Isso parece um certo contrassenso. Para combater o poder delas, você dá a elas também o direito de decidir o que é e o que não é [crime], eu acho complicado". No caso de crimes que não são considerados graves, em que as plataformas serão responsabilizadas se não atenderem notificação extrajudicial, pode haver novos problemas, disse Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS). "Agora, praticamente todo o conteúdo ilícito foi jogado nessa prateleira. Isso pode levar à remoção excessiva de conteúdos lícitos, pois as plataformas vão preferir não correr riscos", afirmou. Sósia de Bezos posa para fotos em Veneza e confunde turistas

FONTE: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/06/28/quais-crimes-obrigam-redes-sociais-a-remover-posts-por-conta-propria.ghtml


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